Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1956
Artigo único - É autorizado a Comissão Diretora a conceder aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, inclusive da Agência dos Correios e Telégrafos e Departamento Federal de Segurança Pública, que servem junto ao Senado, a gratificação de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), pelos trabalhos extraordinários prestados durante o mês de novembro do corrente ano, correndo a despesa à conta dos saldos disponíveis.
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1956.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
no exercício da Presidência