Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2014

Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para adequá-lo às diretrizes de modernização e de padronização do trabalho das comissões.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 93.......................................................................................

...................................................................................................

§ 3º No dia previamente designado, a comissão poderá realizar audiência pública com a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus membros.” (NR)

Art. 108. As reuniões das comissões serão iniciadas com a presença de, no mínimo, um quinto de sua composição, salvo o disposto no § 3º do art. 93.

§ 1º A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será disponibilizada em meio eletrônico no portal do Senado Federal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 2º É facultada a utilização de sistema biométrico de identificação no registro de presença dos membros da comissão.

§ 3º A suspensão de reunião de comissão somente será permitida quando sua continuação ocorrer em data e hora previamente estabelecidas.” (NR)

Art. 109. A comissão deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo as deliberações terminativas tomadas pelo processo nominal.” (NR)

Art. 132......................................................................................

.....................................................................................................

§ 8º (Revogado).

..................................................................................................... (NR)

Art. 136. Uma vez assinados pelo Presidente e pelo relator e instruídos com a lista de presença dos membros da comissão, os pareceres serão enviados à Mesa, juntamente com as emendas relatadas, declarações de votos e votos em separado.” (NR)

Art. 245.......................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único. A proposição de comissão deve ser assinada pelo seu Presidente e instruída com a lista dos presentes à reunião em que ocorreu sua apresentação, totalizando pelo menos a maioria de seus membros.” (NR)

Art. 2º É instituído o avulso em formato eletrônico no âmbito dos procedimentos legislativos do Senado Federal.

Parágrafo único. As adaptações necessárias para atender ao disposto neste artigo serão realizadas por ocasião da consolidação de que trata o art. 402 do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de dezembro de 2014.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal