Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2013

Institui a Medalha Ulysses Guimarães, a ser conferida pelo Senado Federal na ocasião do transcurso dos 25 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Medalha Ulysses Guimarães, destinada a agraciar pessoas naturais ou jurídicas que, no País, tenham se destacado no campo da promoção da cidadania e do fortalecimento das instituições democráticas.

Art. 2º A medalha será concedida pela Mesa Diretora do Senado Federal e será acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.

Art. 3º A cerimônia de entrega da medalha será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.W

Art. 4º As despesas com a confecção das medalhas correrão por conta da dotação orçamentária do Senado Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal