Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1995
Altera a Resolução nº 21, de 1995, que autorizou o Governo do Estado da Paraíba a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O dispositivo da Resolução nº 21, de 1995, do Senado Federal, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° .............................................................................................................................
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d) prazo: até cinco anos para os títulos com vencimento em 15 de julho de 1995; até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995;
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g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
17.07.95 | 15.07.2000 | 591825 | 17.07.95 |
15.08.95 | 15.08.1999 | 591461 | 15.08.95 |
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal