Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1995

Altera a Resolução nº 21, de 1995, que autorizou o Governo do Estado da Paraíba a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º O dispositivo da Resolução nº 21, de 1995, do Senado Federal, abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

d) prazo: até cinco anos para os títulos com vencimento em 15 de julho de 1995; até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995;

..........................................................................................................................................

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

17.07.95

15.07.2000

591825

17.07.95

15.08.95

15.08.1999

591461

15.08.95

..........................................................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de agosto de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal