Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2º Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA).
Art. 1º É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), no montante necessário ao resgate de 215.061.485 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), vencíveis no corrente ano.
Art. 2º A operação obedecerá às seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTN) (mesma taxa referencial);
d) prazo: setecentos e trinta dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) característica dos títulos a serem substituídos:
Vencimento | Quantidade |
15.7.90 | 18.551.919 |
15.8.90 | 18.426.806 |
15.9.90 | 14.377.719 |
15.10.90 | 48.645.456 |
15.11.90 | 46.384.183 |
15.12.90 | 68.675.402 |
Total | 215.061.485 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
1.8.90 | 15.7.92 | 550730 | 15.7.90 |
15.8.90 | 15.8.92 | 550730 | 15.8.90 |
15.9.90 | 15.9.92 | 550730 | 15.9.90 |
15.10.90 | 15.10.92 | 550730 | 15.10.90 |
15.11.90 | 15.11.92 | 550730 | 15.11.90 |
15.12.90 | 15.12.92 | 550730 | 15.12.90 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.828, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 3º A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência