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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 36, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Tocantins a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 400,000,000.00 (quatrocentos milhões de dólares americanos) junto a um sindicato de bancos estrangeiros.
Art. 1° É o Governo do Estado do Tocantins, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 400,000,000.00 (quatrocentos milhões de dólares americanos), com um sindicato de bancos liderados pelo MNC Internacional Bank e pelo Banque Worms, nas condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil, destinada a projeto de infra-estrutura em diversas regiões do Estado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Senado Federal, 30 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente