Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 36, de 1979
Reconhece como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Parlamentar de Língua Francesa.
Art. 1º - É reconhecido como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Parlamentar de Língua Francesa, filiado à Associação Internacional de Parlamentares de Língua Francesa.
Art. 2º - O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para o Senado Federal.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de junho de 1979.
Luiz viana
PRESIDENTE.