Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
Resolução nº 36, de 1974.
Autoriza o Governo de Minas Gerais a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de até US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares), para complementar as fontes do orçamento de investimento do Estado.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, através da Secretaria de Estado da Fazenda, uma operação de empréstimo externo no valor de até US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, com grupo financeiro a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para complementar as fontes do orçamento de investimento do Estado para a execução de obras rodoviárias incluídas no Programa de Desenvolvimento Rodoviário-PRODER.
Art. 2º - A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado, alternativamente, pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. e, ainda, as disposições da Resolução nº1.086, de 8 de novembro de 1973, publicada no órgão oficial do Estado no dia 10 de novembro de 1973.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.
Ruy Santos
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
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(Projeto de Resolução nº 50/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 1º-11-74