Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

resolução nº 36, de 1963

Autoriza o Governo do Estado de Goiás assumir, a Aliança para o Progresso, através da Association International Development (AID), as obrigações e responsabilidades necessárias as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), a ser amortizado em 40 (quarenta) anos, com recursos do Tesouro do Estado de Goiás, destinado à execução do programa educacional do mesmo Estado.

Artigo único. É o Governo do Estado de Goiás, obedecido o disposto no art. 38, item XV, da Constituição daquele Estado, autorizado a assumir, perante a Aliança para o Progresso, através da Association International Development (AID), as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) a ser amortizado em 40 (quarenta) anos, com recursos do Tesouro do Estado de Goiás, destinado à execução do programa educacional do mesmo Estado.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1963.

auro moura andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicada no DCN (Seção II) de 13-12-63.

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

resolução nº 36, de 1963

Autoriza o Governo do Estado de Goiás assumir, a Aliança para o Progresso, através da Association International Development (AID), as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo no valor de Cr$  .......... 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), a ser amortizado em 40 (quarenta) anos, com recursos do Tesouro do Estado de Goiás, destinado à execução do programa educacional do mesmo Estado.

Artigo único. É o Governo do Estado de Goiás, obedecido o disposto no art. 38, item XV, da Constituição daquele Estado, autorizado a assumir, perante a Aliança para o Progresso, através da Association International Development (AID), as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) a ser amortizado em 40 (quarenta) anos, com recursos do Tesouro do Estado de Goiás, destinado à execução do programa educacional do mesmo Estado.

SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 1963.

auro moura andrade

                                                                                      PRESIDENTE do SENADO FEDERAL