Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 29, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1956

Artigo único - É concedida aposentadoria a Lino da Silva, Porteiro, classe N, no cargo de Chefe da Portaria, padrão PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, nos termos do art. 191, e § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto do Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.

 

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1956 (*)

Artigo único - É concedida aposentadoria a Lino da Silva, Porteiro, classe N, no cargo de Chefe da Portaria, padrão PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, nos termos do art. 191, e § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto do Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 30 de outubro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.

         (*) Republica-se por ter sido publicado com incorreções no DCN de 1-11-1956