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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 35, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a elevar temporariamente o limite fixado no art. 4° da Resolução n° 11, de 1994, do Senado Federal, e a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
Retificação
Na Resolução n° 35, de 1994, publicada no DO de 22.4.94, Seção I, pág. 5878, onde se lê no art. 2°, alínea f, 11ª linha: 640530 15.5.94 8.465.227.315, leia-se: 640530 15.5.94 8.461.227.315; onde se lê no art. 2°, alínea g, 6ª linha: 15.2.94 15.2.95 640365 15.2.94, leia-se: 16.2.94 16.2.95 640364 16.2.94; onde se lê no art. 2°, alínea g, 7ª linha: 15.2.94 15.5.95 640454 15.2.94, leia-se: 16.2.94 15.5.95 640453 16.2.94; onde se lê no art. 2°, alínea g, 8ª linha: 15.2.94 15.8.95 640546 15.2.94, leia-se: 16.2.94 15.8.95 640545 16.2.94; onde se lê no art. 2°, alínea g, 9ª linha: 15.2.94 15.11.95 640638 15.2.94, leia-se: 16.2.94 15.11.95 640637 16.2.94; onde se lê no art. 2°, alínea g, 10ª linha: 15.2.94 15.2.96 640730 15.2.94, leia-se: 16.2.94 16.2.96 640729 16.2.94.