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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Agudo, no Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.337.220.361,00 junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.(Banrisul).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Agudo, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de Cr$3.337.220.361,00 (três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros), a preços de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes), e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e social e de desenvolvimento institucional.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
a) valor pretendido: Cr$3.337.220.361,00, a preços de janeiro de 1993;
b) prazo para desembolso dos recursos: duzentos e dez dias;
c) juros: 11% ao ano;
d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
e) garantia: ICM e/ou FPM;
f) destinação dos recursos: desenvolvimento institucional, obras de infra-estrutura urbana e construção de creche;
g) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas trimestrais na carência e mensais na amortização.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente