1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 35, DE 1989

Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo no valor de FF 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de francos franceses), a serem repassados ao Estado de São Paulo através do Banco do Brasil S.A.

Art. 1° É o Governo da União, através do Ministério da Fazenda, autorizado a contratar, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, operação de crédito externo no valor de FF 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de francos franceses), a serem repassados ao Estado de São Paulo, através do Banco do Brasil S.A., destinados a financiar a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, de origem francesa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente