RESOLUÇÃO N° 35, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil cruzados).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil cruzados), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura compreendendo: pavimentação asfáltica, galerias pluviais, meios-fios e sarjetas, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, Junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à pavimentação asfáltica, galerias pluviais, meios-fios e sarjetas, no Município. (Redação dada pela Resolução n.º 94, de 1987)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de maio de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente