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RESOLUÇÃO N° 35, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cz$8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil cruzados).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$8.512.000,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil cruzados), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de infra-estrutura compreendendo: pavimentação asfáltica, galerias pluviais, meios-fios e sarjetas, no município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de maio de 1987.

Senador Humberto Lucena

Presidente