Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, de 1980

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos), a serem aplicados em programas de investimentos no exercício de 1980.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, com a garantia da União, no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar programas de investimentos do Estado para o exercício de 1980.

Art. 2º - A operação a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Resolução nº 2.156, de 13 de novembro de 1979, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE JUNHO DE 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE