Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, de 1976.

Autorizo a Prefeitura Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar os serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela cidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 11 de junho de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE