Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
(*) RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1970.
Põe à disposição do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, Roberto Velloso, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É posto à disposição do Governo do Distrito Federal, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para exercer a Função de Diretor do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, Roberto Velloso, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 7 de janeiro de 1970.
SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução n.º 32/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 2-6-70
(*) Prorrogada pela Resolução nº 84, de 25.11.1970.