Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos da letra n do art. 27 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1956

Artigo único - É autorizado o Presidente do Senado a designar um Senador para participar da Missão de Cordialidade e Intercâmbio Cultural que o Ministro da Educação e Cultura vai desempenhar junto ao Governo da Espanha, bem como do Seminário de "Ensinanzas Industriales", a realizar-se em Madri durante o mês de outubro em curso.

SENADO FEDERAL, em 5 de outubro de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA