Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2016 (*)

Autoriza o Município de Corumbá (MS) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. É o Munipio de Corumbá (MS) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá (PDI)".

Art. A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Corumbá (MS);

II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;

VI - prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

VII - prazo de amortização: 156 (cento e cinquenta e seis) meses;

VIII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar dos Estados Unidos da América, acrescidos de margem (spread), expressa como percentagem anual, de 2,74% a.a. (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento ao ano) e pagos junto com a parcela de amortização;

IX - comissão de compromisso: 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano), calculados sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

X - comissão de administração: US$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil dólares dos Estados Unidos da América), pagos uma única vez no primeiro desembolso;

XI - compensação de reserva de crédito: até 0,37% (trinta e sete centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.

Art. É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Corumbá (MS) na operação de crédito externo referida nesta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput é condicionada:

I - ao cumprimento substancial das condições prévias ao primeiro desembolso;

II - à comprovação da situação de adimplemento quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007;

III - à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Município de Corumbá (MS) e a União, sob a forma de vinculação das cotas de participação do Município na arrecadação da União, segundo o estabelecido nos arts. 158 e 159, inciso I, alínea "b", ambos da Constituição Federal, bem como das receitas próprias do Município a que se refere o art. 156, também da Constituição Federal, e sob outras formas em direito admitidas.

Art. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções, no Diário Oficial da União, de 25 de agosto de 2016, Seção 1, páginas 1 e 2.