Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

(*) RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2002

 

Eleva para US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções n 51, de 1997, 23, de 1999, e 74, de 2000, todas do Senado Federal.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

 

Art. 1º É elevado para US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2, a, da Resolução nº 57, de 1995, alterada pelas Resoluções n 51, de 1997, 23, de 1999, e 74, de 2000, todas do Senado Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos." (NR)

 

"Art. 2º .......................................................................

 

a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$ 40,000,000,000.00 (quarenta bilhões de dólares norte-americanos), ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 28 de junho de 2002

 

SENADOR RAMEZ TEBET

 

Presidente do Senado Federal

 

(*) Revogada pela Resolução nº 20, de 16-11-2004.