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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente nos termos do art. 48, item 28, do Regimento interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1991
Retifica os termos da Resolução nº 8, de 1991, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 8, de 1991, a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................................................................
Parágrafo único. A contribuição financeira não reembolsável proporcionada pelo agente financeiro externo fica estabelecida em DM 2,600,000.00 (dois milhões e seiscentos mil marcos alemães)".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de agosto de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente