Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de pradópolis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 5.047.500,15 (cinco milhões, quarenta e sete mil, quinhentos cruzeiros e quinze centavos) o montante de sua divida consolidada.

Art. 1º - E a Prefeitura Municipal de Pradópolis, Estado de São  Pauloi, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 5.047.500,15 (cinco milhões, quarenta e sete mil, quinhentos cruzeiros e quinze centavos),o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra-estrutura do Conjunto Habitacional “Jardim São Paulo” a ser implantado naquele Município obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL 16 de julho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente