Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35 de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento de obras de pavimentação asfáltica de vias públicas daquela cidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE