Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1972.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itajaí, Santa Catarina, a emitir obrigações destinadas a garantir e obter empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 1º - É levantada a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pela de nº 79, de 1970, ambas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, emita quaisquer obrigações até o limite de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com a finalidade de garantir uma operação de empréstimo contratada junto à Caixa Econômica Federal, destinada a custear obras de conclusão do próprio municipal, antiga sede da Alfândega de Itajaí, cedido àquela municipalidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL