Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

resolução nº 34, de 1970.

Prorroga, por mais um ano, a licença concedida a Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto, Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único - É prorrogada, por mais um ano, a partir de 17 de maio de 1970, a licença concedida pela Resolução nº 33, de 1968, que pôs à disposição do Banco Nacional da Habitação, sem vencimentos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Oficial Legislativo, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto.

SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 35/70)

Publicada no DCN (Seção II) de 28-5-70.