Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 31, de 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, a elevar em Cr$37.265.300,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$37.265.300,00 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, destinados à aquisição de equipamentos para coleta de lixo, ampliação e equipamento de duas unidades escolares de 1º grau e construção de galerias pluviais, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE