Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1978.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aracaju, Estado de Sergipe, a elevar em Cr$35.881.770,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Aracaju Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$35.881.770,00 (trinta e cinco milhões, oitenta e um mil, setecentos e setenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Sergipe S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de execução do “Complexo viário visconde de maracaju” obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 24 de maio de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente