Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1969.
Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso público para provimento do cargo de Motorista do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É prorrogado por mais um ano o prazo de validade do concurso público para provimento do cargo de Motorista do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a partir de 21 de janeiro de 1970.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 33/69)
Publicada no DCN (Seção II) de 29-11-69