COMISSÃO DIRETORA

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Faço  saber   que   o  Senado  Federal   aprovou,  e   eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 30, DE 2001

 

Autoriza o Município de Juiz de Fora – MG a contratar operação de crédito com o Banco ABN AMRO Real S.A. – Leasing, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para renovação da frota de veículos do Município.

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Juiz de Fora – MG autorizado a contratar operação de crédito com o Banco ABN AMRO Real S.A. – Leasing, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para renovação da frota de veículos do Município.

Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se à aquisição da frota de veículos motorizados do Município, incluindo máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados.

Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I – valor da operação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

II – taxa  de  juros: 3,00% a.m.  (três  por  cento ao mês) pré-fixada;

III – atualização monetária: não há;

IV – prazo: 48 (quarenta e oito) meses;

V – garantias: “bem arrendado” e cotas-partes do ICMS e FPM;

VI – finalidade: leasing para veículos;

VII – liberação: ano de 2001.

Parágrafo único. As datas de liberação dos recursos, bem como do pagamento do principal e dos encargos financeiros, poderão ser alteradas em função da data de assinatura dos contratos.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de sua publicação.

 

Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001

 

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal