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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 30, DE 2001
Autoriza o Município de Juiz de Fora – MG a contratar operação de crédito com o Banco ABN AMRO Real S.A. – Leasing, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para renovação da frota de veículos do Município.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Juiz de Fora – MG autorizado a contratar operação de crédito com o Banco ABN AMRO Real S.A. – Leasing, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para renovação da frota de veículos do Município.
Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se à aquisição da frota de veículos motorizados do Município, incluindo máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:
I – valor da operação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II – taxa de juros: 3,00% a.m. (três por cento ao mês) pré-fixada;
III – atualização monetária: não há;
IV – prazo: 48 (quarenta e oito) meses;
V – garantias: “bem arrendado” e cotas-partes do ICMS e FPM;
VI – finalidade: leasing para veículos;
VII – liberação: ano de 2001.
Parágrafo único. As datas de liberação dos recursos, bem como do pagamento do principal e dos encargos financeiros, poderão ser alteradas em função da data de assinatura dos contratos.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal