1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, e eu, Nelson Carneiro, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 30, DE 1989

Autoriza o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos).

Art. 1° É o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 35,000,000.00 (trinta e cinco milhões de dólares americanos) com a empresa Aero Boero S.A. - Fábrica de Aviones da República Argentina, destinada a financiar a importação de aeronaves de instrução a serem distribuídas a diversos aeroclubes do País, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente