Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
resolução nº 30, de 1979(*)
Revoga o art. 6º da Resolução nº 17, de 1973, cria funções gratificadas de “Oficial de Gabinetes”, e dá outras providências.
Art. 1º - É revogado o art. 6º da Resolução nº 17, de 1973.
Art. 2º - São criadas, no Anexo II – Quadro de pessoal do Senado Federal, item II – Funções Gratificadas – do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, 9 (nove) funções gratificadas, símbolo FG-3, de “Oficial de Gabinete”, com destinação aos Gabinetes dos membros da Comissão Diretora e aos Gabinetes dos Líderes da ARENA e do MDB.
Art. 3º - A Subsecretaria de Pessoal adotará as providências cabíveis à compatibilização do disposto na presente resolução com o Regulamento Administrativo do Senado Federal, mediante sua republicação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de junho de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.