Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 63, inciso II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1966.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a assumir, como contratante, compromissos com a firma Medicor, com sede em Budapeste, no Valor de US$HUNG331.452,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois clearing húngaros).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina, pela sua Secretária da Fazenda, autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (BDE), a prestação da garantia do Tesouro do Estado em cobertura dos avais que este último conceder ao Departamento Central de Compras (DCC), para, em cumprimento do Plano de Metas, estabelecido pela Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, daquele Estado, adquirir, da firma Medicor, com sede em Budapeste, Hungria, equipamentos médico - hospitalares destinados ao Hospital dos Servidores Públicos e outros hospitais no Estado, no valor total de US$HUNG331.452,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e dois clearing húngaros).
Art. 2º - O montante da garantia será de Cr$583.024.068 (quinhentos e oitenta e três milhões, vinte e quatro mil e sessenta e oito cruzeiros), calculado ao câmbio de Cr$1.759 (um mil, setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros), reajustável se houver alteração da taxa, e pelo prazo de 6 (seis) anos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1966.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 31/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 25-6-66