Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

(*) RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1963.

Põe à disposição do CADE os funcionários da Secretaria do Senado Federal Apolônio Jorge Farias Sales Filho, Cláudio Ideburque Carneiro Leal e Luiz Renato Vieira da Fonseca.

Artigo único - São postos à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pelo prazo de um ano e sem vencimentos, nos termos do artigo 300 da Resolução nº 6, de 1960, o Redator, PL-4, Apolônio Jorge Farias Sales Filho, o Oficial Legislativo, PL-6, Claúdio Ideburque Carneiro Leal Neto, e o Auxiliar Legislativo, PL-10, Luiz Vieira da Fonseca, para ali exercerem, respectivamente, as funções de Chefe de Gabinete da Presidência, Subchefe de Gabinete da Presidência e chefe de Gabinete do Diretor Executivo do CADE.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal

 (*) Prorrogada pelas Resoluções 52, de 21.10.1964 e 104, de 11.11.1965.