COMISSÃO DIRETORA

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Faço  saber   que   o  Senado  Federal   aprovou,  e   eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 29, DE 2001

 

Autoriza o Município de Juiz de Fora – MG a contratar operação de crédito Finame junto ao Banco ABN AMRO Real S.A, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais).

 

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Juiz de Fora – MG autorizado a contratar, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, operação de crédito Finame junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a preços de julho de 2001.

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo serão destinados à aquisição de caminhões, tratores, retroescavadeiras e similares, para renovação da frota municipal desses equipamentos.

Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

I – valor da operação: R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a preços de julho de 2001;

II – juros: TJLP mais 4,8% a.a. (quatro inteiros e oito décimos por cento ao ano);

III – atualização monetária: não há;

IV – garantias: alienação fiduciária dos bens e caução de cotas-partes do ICMS e do FPM;

V – finalidade: aquisição de caminhões, tratores, retroescavadeiras e equipamentos similares;

VI – liberação dos recursos: no ano de 2001;

VII – condições de pagamento: 42 (quarenta e duas) parcelas mensais, com carência de 6 (seis) meses.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal