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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 29, DE 2001
Autoriza o Município de Juiz de Fora – MG a contratar operação de crédito Finame junto ao Banco ABN AMRO Real S.A, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Juiz de Fora – MG autorizado a contratar, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, operação de crédito Finame junto ao Banco ABN AMRO Real S.A., no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a preços de julho de 2001.
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo serão destinados à aquisição de caminhões, tratores, retroescavadeiras e similares, para renovação da frota municipal desses equipamentos.
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
I – valor da operação: R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a preços de julho de 2001;
II – juros: TJLP mais 4,8% a.a. (quatro inteiros e oito décimos por cento ao ano);
III – atualização monetária: não há;
IV – garantias: alienação fiduciária dos bens e caução de cotas-partes do ICMS e do FPM;
V – finalidade: aquisição de caminhões, tratores, retroescavadeiras e equipamentos similares;
VI – liberação dos recursos: no ano de 2001;
VII – condições de pagamento: 42 (quarenta e duas) parcelas mensais, com carência de 6 (seis) meses.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal