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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar, sob a forma de relending, com aval da União, empréstimo em moeda estrangeira no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S.A.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, alterada pela Resolução nº 95, de 1990, está autorizada a contratar operação de relending, com aval da União, no valor de até US$ 92,018,000.00 (noventa e dois milhões e dezoito mil dólares norte-americanos) junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2º A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de julho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente