Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos temos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) o montante de dívida consolidadas.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente , os parâmetros fixados pelos incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de realizar uma operação de crédido, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinada ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem realizados em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE