Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1974.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 15 de agosto de 1973 nos autos da Representação nº 888, do Estado de Mato Grosso, a execução do inciso III do art. 121 da Constituição daquele Estado, com a redação da Emenda nº 6, de 13 de abril de 1972.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1974.
Ruy Santos
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 21/74)
Publicada no DCN (Seção II) de 22-8-74.