Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 29 DE 1973.
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da empresa pública –DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., uma operação de empréstimo esterno no valor de US$ 45.000.000,00(quarenta e cinco milhões de dólares), a serem empregados na construção da “Rodovia dos Imigrantes”.
Art. 1º- É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através de empresa pública- DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., com a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 45,000,000.00(quarenta e cinco milhões de dólares), de principal, cujos recursos serão empregados em gastos locais na construção da “Rodovia dos Imigrantes” .
Art. 2º - A operação de empréstimo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval ou fiança a ser prestado pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. e, ainda, as disposições do Decreto-lei estadual de 28 de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei estadual de 30 de outubro de 1970.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 11 de setembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL