Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1972.

Altera a redação da resolução nº 43, de 1971, do Senado Federal.

Art.1º - A ementa e o artigo 1º da Resolução nº 43, de 14 de setembro de 1971, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Governo do Estado do Ceará a prorrogar até sete anos, ou no prazo que ajustar, as datas de vencimento dos pagamentos do financiamento externo contratados, em 12 de setembro  de 1968, pelo Banco do Estado do Ceará S.A .- BEC - com The Deltec Banking Corporation Limited de Nassau, Bahamas.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Ceará autorizado a prorrogar até sete anos, ou no prazo que ajustar, as datas de vencimentos das prestações do financiamento externo contratado, em 12 de setembro de 1968, pelo Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC - com The Deltec Banking Corporation Limited de Nassau, Bahamas, para possibilitar, com essa dilatação de vencimentos, que o Estado do Ceará consiga recursos dentro das atuais condições de créditos externos a custos mais convenientes.”

Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução nº 43, de 14 de setembro de 1971, do Senado Federal.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de Junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.