Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 29, de 1971.

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeira de 1969.

Art. 1º - São aprovadas as contas do Governo do distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1969, consubstânciadas nos balanços Gerais da Administração Direta e nos balanços consolidados das entidades que integram o Complexo Administrativo do Distrito Federal, sobre as quais foi emitido parecer favorável do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos do disposto no art. 42, inciso V, da Constituição, e de acordo com o estabelecido no art. 28 da Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de agosto de 1971.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 38/71)

Publicada no DCN (Seção II) de 11-8-71