Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

  RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1963.

Autoriza o Governo do Estado do Pará a realizar, por intermedio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares).

Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco de Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil dólares), destinado à melhoria do abastecimento de água e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Belém, nas condições previstas na Lei número 2.819, de 4 de julho de 1963, daquele Estado.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares), destinados à melhoria do abastecimento de água e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Belém, nas condições previstas na lei nº 2.819, de 4 de julho de 1963, daquele Estado, alterada pela Lei nº 3.051, de 31 de julho de 1964, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a 1º de agosto de 1964. (Redação dada pela Resolução nº 44, de 1964)

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1963

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal