Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos têrmos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1963.

Autoriza o Govêrno do Estado do Pará a realizar, por intermedio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares).

Art. 1º - É o Govêrno do Estado do Pará autorizado a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco de Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares), destinado à melhoria do abastecimento de água e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Belém, nas condições previstas na Lei nº 2.819, de 4 de julho de 1963, daquele Estado.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal