Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$927.608.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$927.608.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquele Governo possa contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, destinado à Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, para execução do plano de remodelação do serviço de subúrbios e implantação do subtrecho jurubatuba-São Bernardo, no Setor-Sul Anel Ferroviário, ambos do Grande São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE