Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1958
Artigo único - É posto à disposição da Presidência da República, nos termos do art. 253 do Regulamento da Secretaria do Senado Federal, o Redator, PL-6, Antônio Carlos Bandeira, para ali exercer comissão de caráter temporário, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo.
SENADO FEDERAL, em 24 de dezembro de 1958.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA