Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 25, DE 2002

Restabelece a Resolução nº 20, de 2001, do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 20, de 2001, do Senado Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de junho de 2002.

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal