Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO N° 25, DE 1987
Rerratica a Resolução n° 383, de 1986.
Art. 1º O art. 1º da Resolução n° 383, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Oeiras, Estado do Piauí, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 69.954,43 OTN, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de projetos de pavimentação de ruas, moradias, higiene, saneamento, cultura e lazer na sede do município."
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de abril de 1987.
Senador Humberto Lucena
Presidente