Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO nº 25, De 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$138.164.974,38 (cento e trinta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$138.164.974,38 (cento e trinta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e oito centavos), correspondentes a 132.147 UPCs, considerado o valor nominal de UPC de Cr$1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto Cura-Piloto, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE MARÇO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE