Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1979

 

ANEXO

FICHA SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Período ..................................................................... Semestre ............................................................

Nome .....................................................................................................................................................

Cargo .....................................................................................................................................................

Função ...................................................................................................................................................

 

A – Fatores Essenciais

 

1 – Qualidade de Trabalho

 

a) regular

□ Os trabalhos algumas vezes oferecem subsídios às autoridades superiores.

b) boa

□ Os trabalhos quase sempre oferecem bons subsídios às autoridades superiores.

c) muito boa

□ Os trabalhos são sempre bem fundamentados, merecendo apreciação favorável das autoridades superiores, inclusive sobre os judiciosos subsídios e sugestões apresentados.

 

2 – Cooperação

 

a) regular

□ Às vezes coopera com os chefes e colegas, revelando interesse por algumas tarefas do grupo.

b) boa

□ Mantém bom relacionamento funcional com chefes e colegas, revelando habitual cooperação e interesse nos trabalhos do grupo.

c) muito boa

□ Mantém excepcional relacionamento funcional com os chefes e colegas, auxiliando-os permanentemente na execução dos seus trabalhos e participando, por iniciativa própria, das tarefas do grupo.

 

3 – Adaptação às funções

 

a) regular

□ Algumas vezes se interessa pelo exercício de suas funções e pela melhoria de seus conhecimentos técnicos.

b) boa

□ Mostra-se medianamente interessado no bom desempenho de suas funções, revelando iniciativa na melhoria de seus conhecimentos técnicos.

c) muito boa

□ Revela-se permanentemente interessado no aperfeiçoamento dos seus trabalhos, procurando desenvolver métodos de execução e oferecendo sugestões técnicas para tal fim.

 

4 – Compreensão dos Deveres

 

a) regular

□ Atende, com relutância, às recomendações superiores.

b) boa

□ Atende às recomendações superiores, procurando seguir a orientação técnica recebida.

c) muito boa

□ Atende, com espírito de cooperação, às recomendações superiores, empenhando-se no aprimoramento de sua execução, sugerindo medidas de melhoria de sua exeqüibilidade.

 

5 – Aperfeiçoamento Funcional

 

I – Para aplicação unicamente às Categorias dos Grupos-Apoio Legislativo e Serviços Auxiliares:

a) regular

□ Curso de 1º grau – 1 ponto.

b) bom

□ Curso de 2º grau – 3 pontos.

c) muito bom

□ Curso superior – 6 pontos.

 

II – Para aplicação unicamente às Categorias do Grupo Outras Atividades de Nível Superior:

a) regular

□ Curso de especialização.

b) bom

□ Curso de especialização relativo às atribuições do cargo.

c) muito bom

□ Curso de doutorado ou mestrado.

 

III – Para aplicação unicamente às Categorias do Grupo Artesanato:

a) regular

□ Certificado de habilitação profissional não relacionado com as atribuições do cargo.

b) bom

□ Certificado de habilitação profissional relacionado com as atribuições do cargo.

c) muito bom

□ Diploma de Técnico relacionado com as atribuições do cargo.

 

OBS.: Fator 5 – Este fator será unicamente preenchido pela Sub-secretaria de Pessoal, tendo em conta apenas os cursos averbados no assentamento individual do servidor.

 

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

(Data, assinatura e cargo da autoridade avaliadora.)


B – FATORES COMPLEMENTARES

(Apurados pela Subsecretaria de Pessoal)

Condições

Nº de Unidades

Pontos

– Falta de assiduidade

– Impontualidade horária (entradas tardias ou saídas antecipadas)

 – Repreensão

– Suspensão

 – Destituição de função

Falta:

 

Grupo de três:

Repreensão:

Suspensão:

Destituição de função:

1 ponto.................

 

1 ponto.................

2 pontos...............

3 pontos...............

10 pontos.............

TOTAL DE PONTOS...........................................................................................................................

– Fatores essenciais

– Fatores complementares

Índice de merecimento :

+ pontos

– pontos

 

.................................................................................................................................................................

(Data, assinatura e cargo do servidor que fez as anotações)

Visto em ............ de .................................................. de .................

................................................................................................................

(Diretor da Subsecretaria de Pessoal)

 

PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

I – Cada fator deverá ser considerado à base do comportamento funcional durante o semestre a que corresponder a ficha.

II – Após a análise de cada fator, a autoridade preencherá o quesito, assinalando, com um X, dentro do quadrado respectivo.

III – A autoridade deverá atentar para a circunstância de que o preenchimento de quesito não se pode chocar com o de outro ou outros, guardando a devida harmonia e equilíbrio do julgamento.

IV – O julgamento deve ser justo e imparcial, a fim de não ocasionar injustificável igualdade ou desigualdade entre servidores integrantes da mesma classe.

 

Fatores

1 – Qualidade de trabalho

2 – Cooperação

3 – Adaptação às funções

Regular

– 1 ponto

4 – Compreensão dos deveres

Bom

– 3 pontos

5 – Aperfeiçoamento funcional

M. Bom

– 6 pontos

 

Grau

Regular

Bom

M. Bom

Conceito

Fatores

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Soma

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO FINAL (Art. 27)

 

Pontos

Conceitos

1º Semestre:

Índice de merecimento

 

 

2º Semestre:

Índice de merecimento

 

 

CONCEITO FINAL