Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1979

 

ANEXO

FICHA SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Período ..................................................................... Semestre ............................................................

Nome .....................................................................................................................................................

Cargo .....................................................................................................................................................

Função ...................................................................................................................................................

 

A – Fatores Essenciais

 

1 – Qualidade de Trabalho

 

a) regular

Os trabalhos algumas vezes oferecem subsídios às autoridades superiores.

b) boa

Os trabalhos quase sempre oferecem bons subsídios às autoridades superiores.

c) muito boa

Os trabalhos são sempre bem fundamentados, merecendo apreciação favorável das autoridades superiores, inclusive sobre os judiciosos subsídios e sugestões apresentados.

 

2 – Cooperação

 

a) regular

Às vezes coopera com os chefes e colegas, revelando interesse por algumas tarefas do grupo.

b) boa

Mantém bom relacionamento funcional com chefes e colegas, revelando habitual cooperação e interesse nos trabalhos do grupo.

c) muito boa

Mantém excepcional relacionamento funcional com os chefes e colegas, auxiliando-os permanentemente na execução dos seus trabalhos e participando, por iniciativa própria, das tarefas do grupo.

 

3 – Adaptação às funções

 

a) regular

Algumas vezes se interessa pelo exercício de suas funções e pela melhoria de seus conhecimentos técnicos.

b) boa

Mostra-se medianamente interessado no bom desempenho de suas funções, revelando iniciativa na melhoria de seus conhecimentos técnicos.

c) muito boa

Revela-se permanentemente interessado no aperfeiçoamento dos seus trabalhos, procurando desenvolver métodos de execução e oferecendo sugestões técnicas para tal fim.

 

4 – Compreensão dos Deveres

 

a) regular

Atende, com relutância, às recomendações superiores.

b) boa

Atende às recomendações superiores, procurando seguir a orientação técnica recebida.

c) muito boa

Atende, com espírito de cooperação, às recomendações superiores, empenhando-se no aprimoramento de sua execução, sugerindo medidas de melhoria de sua exeqüibilidade.

 

5 – Aperfeiçoamento Funcional

 

I – Para aplicação unicamente às Categorias dos Grupos-Apoio Legislativo e Serviços Auxiliares:

a) regular

Curso de 1º grau – 1 ponto.

b) bom

Curso de 2º grau – 3 pontos.

c) muito bom

Curso superior – 6 pontos.

 

II – Para aplicação unicamente às Categorias do Grupo Outras Atividades de Nível Superior:

a) regular

Curso de especialização.

b) bom

Curso de especialização relativo às atribuições do cargo.

c) muito bom

Curso de doutorado ou mestrado.

 

III – Para aplicação unicamente às Categorias do Grupo Artesanato:

a) regular

Certificado de habilitação profissional não relacionado com as atribuições do cargo.

b) bom

Certificado de habilitação profissional relacionado com as atribuições do cargo.

c) muito bom

Diploma de Técnico relacionado com as atribuições do cargo.

 

OBS.: Fator 5 – Este fator será unicamente preenchido pela Sub-secretaria de Pessoal, tendo em conta apenas os cursos averbados no assentamento individual do servidor.

 

.................................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

(Data, assinatura e cargo da autoridade avaliadora.)


B – FATORES COMPLEMENTARES

(Apurados pela Subsecretaria de Pessoal)

Condições

Nº de Unidades

Pontos

– Falta de assiduidade

– Impontualidade horária (entradas tardias ou saídas antecipadas)

 – Repreensão

– Suspensão

 – Destituição de função

Falta:

 

Grupo de três:

Repreensão:

Suspensão:

Destituição de função:

1 ponto.................

 

1 ponto.................

2 pontos...............

3 pontos...............

10 pontos.............

TOTAL DE PONTOS...........................................................................................................................

– Fatores essenciais

– Fatores complementares

Índice de merecimento :

+ pontos

– pontos

 

.................................................................................................................................................................

(Data, assinatura e cargo do servidor que fez as anotações)

Visto em ............ de .................................................. de .................

................................................................................................................

(Diretor da Subsecretaria de Pessoal)

 

PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

I – Cada fator deverá ser considerado à base do comportamento funcional durante o semestre a que corresponder a ficha.

II – Após a análise de cada fator, a autoridade preencherá o quesito, assinalando, com um X, dentro do quadrado respectivo.

III – A autoridade deverá atentar para a circunstância de que o preenchimento de quesito não se pode chocar com o de outro ou outros, guardando a devida harmonia e equilíbrio do julgamento.

IV – O julgamento deve ser justo e imparcial, a fim de não ocasionar injustificável igualdade ou desigualdade entre servidores integrantes da mesma classe.

 

Fatores

1 – Qualidade de trabalho

2 – Cooperação

3 – Adaptação às funções

Regular

– 1 ponto

4 – Compreensão dos deveres

Bom

– 3 pontos

5 – Aperfeiçoamento funcional

M. Bom

– 6 pontos

 

Grau

Regular

Bom

M. Bom

Conceito

Fatores

 

 

 

 

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

Soma

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO FINAL (Art. 27)

 

Pontos

Conceitos

1º Semestre:

Índice de merecimento

 

 

2º Semestre:

Índice de merecimento

 

 

CONCEITO FINAL