RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1979
ANEXO
FICHA SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Período ..................................................................... Semestre ............................................................
Nome .....................................................................................................................................................
Cargo .....................................................................................................................................................
Função ...................................................................................................................................................
A – Fatores Essenciais
1 – Qualidade de Trabalho
a) regular
□ Os trabalhos algumas vezes oferecem subsídios às autoridades superiores.
b) boa
□ Os trabalhos quase sempre oferecem bons subsídios às autoridades superiores.
c) muito boa
□ Os trabalhos são sempre bem fundamentados, merecendo apreciação favorável das autoridades superiores, inclusive sobre os judiciosos subsídios e sugestões apresentados.
2 – Cooperação
a) regular
□ Às vezes coopera com os chefes e colegas, revelando interesse por algumas tarefas do grupo.
b) boa
□ Mantém bom relacionamento funcional com chefes e colegas, revelando habitual cooperação e interesse nos trabalhos do grupo.
c) muito boa
□ Mantém excepcional relacionamento funcional com os chefes e colegas, auxiliando-os permanentemente na execução dos seus trabalhos e participando, por iniciativa própria, das tarefas do grupo.
3 – Adaptação às funções
a) regular
□ Algumas vezes se interessa pelo exercício de suas funções e pela melhoria de seus conhecimentos técnicos.
b) boa
□ Mostra-se medianamente interessado no bom desempenho de suas funções, revelando iniciativa na melhoria de seus conhecimentos técnicos.
c) muito boa
□ Revela-se permanentemente interessado no aperfeiçoamento dos seus trabalhos, procurando desenvolver métodos de execução e oferecendo sugestões técnicas para tal fim.
4 – Compreensão dos Deveres
a) regular
□ Atende, com relutância, às recomendações superiores.
b) boa
□ Atende às recomendações superiores, procurando seguir a orientação técnica recebida.
c) muito boa
□ Atende, com espírito de cooperação, às recomendações superiores, empenhando-se no aprimoramento de sua execução, sugerindo medidas de melhoria de sua exeqüibilidade.
5 – Aperfeiçoamento Funcional
I – Para aplicação unicamente às Categorias dos Grupos-Apoio Legislativo e Serviços Auxiliares:
a) regular
□ Curso de 1º grau – 1 ponto.
b) bom
□ Curso de 2º grau – 3 pontos.
c) muito bom
□ Curso superior – 6 pontos.
II – Para aplicação unicamente às Categorias do Grupo Outras Atividades de Nível Superior:
a) regular
□ Curso de especialização.
b) bom
□ Curso de especialização relativo às atribuições do cargo.
c) muito bom
□ Curso de doutorado ou mestrado.
III – Para aplicação unicamente às Categorias do Grupo Artesanato:
a) regular
□ Certificado de habilitação profissional não relacionado com as atribuições do cargo.
b) bom
□ Certificado de habilitação profissional relacionado com as atribuições do cargo.
c) muito bom
□ Diploma de Técnico relacionado com as atribuições do cargo.
OBS.: Fator 5 – Este fator será unicamente preenchido pela Sub-secretaria de Pessoal, tendo em conta apenas os cursos averbados no assentamento individual do servidor.
.................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
(Data, assinatura e cargo da autoridade avaliadora.)
B – FATORES COMPLEMENTARES | ||
(Apurados pela Subsecretaria de Pessoal) | ||
Condições | Nº de Unidades | Pontos |
– Falta de assiduidade – Impontualidade horária (entradas tardias ou saídas antecipadas) – Repreensão – Suspensão – Destituição de função | Falta:
Grupo de três: Repreensão: Suspensão: Destituição de função: | 1 ponto.................
1 ponto................. 2 pontos............... 3 pontos............... 10 pontos............. |
TOTAL DE PONTOS........................................................................................................................... | ||
– Fatores essenciais – Fatores complementares Índice de merecimento : | + pontos – pontos |
.................................................................................................................................................................
(Data, assinatura e cargo do servidor que fez as anotações)
Visto em ............ de .................................................. de .................
................................................................................................................
(Diretor da Subsecretaria de Pessoal)
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
I – Cada fator deverá ser considerado à base do comportamento funcional durante o semestre a que corresponder a ficha.
II – Após a análise de cada fator, a autoridade preencherá o quesito, assinalando, com um X, dentro do quadrado respectivo.
III – A autoridade deverá atentar para a circunstância de que o preenchimento de quesito não se pode chocar com o de outro ou outros, guardando a devida harmonia e equilíbrio do julgamento.
IV – O julgamento deve ser justo e imparcial, a fim de não ocasionar injustificável igualdade ou desigualdade entre servidores integrantes da mesma classe.
Fatores
1 – Qualidade de trabalho
2 – Cooperação
3 – Adaptação às funções | Regular | – 1 ponto |
4 – Compreensão dos deveres | Bom | – 3 pontos |
5 – Aperfeiçoamento funcional | M. Bom | – 6 pontos |
| Regular | Bom | M. Bom | Conceito |
Fatores |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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Soma |
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AVALIAÇÃO FINAL (Art. 27)
| Pontos | Conceitos |
1º Semestre: Índice de merecimento |
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2º Semestre: Índice de merecimento |
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CONCEITO FINAL |
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