Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo seguinte

RESOLUÇÂO Nº 25, de 1974

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo, eleve o montante de sua divida consolidada em Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) mediante contrato de empréstimo junto a instituições financeiras nacionais.

Art. 1º - É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nº 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura de Mogi-Guaçu, Estado de são Paulo, eleve em Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, afim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto a instituições financeiras nacionais, destinadas a financiar obras de pavimentação de vias públicas.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1974.

Paulo Torres,

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 27/74)

Publicada no DCN (seção II) de 1º-7-74